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Área de atuação

Direito bancário e do consumidor

Contrato de adesão, encargo que não estava claro e cobrança que não para. Aqui a lei dá ferramentas específicas.

O que é

Do que se trata

A relação com banco, financeira e prestador de serviço é, na maior parte dos casos, relação de consumo, com regras próprias de interpretação: cláusula ambígua é lida em favor do consumidor, informação inadequada gera consequência e prática abusiva pode ser afastada mesmo quando está escrita no contrato assinado.

Isso não transforma toda dívida em dívida indevida. Boa parte dos contratos é válida e a cobrança é legítima. O trabalho jurídico está em separar o que é encargo contratado do que é cobrança sem base, e em usar os instrumentos corretos para cada caso.

Quando procurar

Situações que pedem análise

  • Há cobrança de tarifa, seguro ou encargo que não foi contratado de forma clara.
  • Seu nome foi negativado por dívida já paga, inexistente ou sem notificação prévia.
  • Houve fraude, golpe ou transação não reconhecida em conta ou cartão.
  • Empréstimo consignado foi contratado sem autorização ou com desconto acima do permitido.
  • As dívidas somadas comprometem o mínimo necessário para viver, cenário de superendividamento.
  • A cobrança é feita de forma vexatória, com ameaça ou exposição perante terceiros.
Como atuamos

O trabalho, na prática

Leitura do contrato e do extrato

Conferência da taxa efetivamente aplicada, dos encargos lançados e da correspondência entre o que foi contratado e o que foi cobrado. Sem esse levantamento, revisão vira chute.

Retirada de negativação

Quando a inscrição é indevida, atuação para exclusão do registro e discussão do dano decorrente, observando que a existência de outras negativações legítimas altera esse cenário.

Transações não reconhecidas

Contestação junto à instituição e, se necessário, judicialmente, com foco no dever de segurança do serviço e na documentação do que foi comunicado e quando.

Superendividamento

Tratamento do conjunto das dívidas, e não de uma isolada, com foco em repactuação que preserve o mínimo existencial do devedor.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre bancário e do consumidor

Dá para revisar qualquer contrato bancário?

Não. Revisão não é regra geral, é resposta a um problema concreto: encargo não contratado, capitalização fora do que foi pactuado, venda casada de seguro, tarifa sem previsão. Sem irregularidade identificada, a ação de revisão tende a não prosperar e ainda gera custo.

Fui negativado por dívida que paguei. E agora?

O primeiro passo é reunir a prova do pagamento e a data. Comprovada a quitação, cabe exigir a exclusão do registro e discutir o dano pela permanência indevida. O tempo entre o pagamento e a baixa importa nessa avaliação.

Sofri um golpe e o banco negou o estorno. Tenho direito?

Depende de como a fraude ocorreu. Falha na segurança do serviço tende a atrair a responsabilidade da instituição; situações em que o próprio titular autorizou a operação, mesmo induzido por terceiro fora do ambiente do banco, são analisadas de outra forma. A documentação imediata da ocorrência é decisiva.

Estou com muitas dívidas ao mesmo tempo. Existe saída?

Existe tratamento próprio para o superendividamento, voltado à repactuação do conjunto das dívidas de consumo com preservação do mínimo necessário à subsistência. Não é perdão de dívida, é reorganização do pagamento.

Contato

Fale sobre o seu caso

Descreva a situação em uma mensagem. A primeira conversa serve para entender o cenário e dizer se há caminho.

Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.