Pular para o conteúdo
Nícolas Cotrim Advocacia OAB/DF 85.020 WhatsApp
Transação tributária • Lei nº 13.988/2020

Dívida ativa com a União? A lei prevê caminhos para regularizar.

A transação tributária é um programa oficial previsto em lei que permite negociar dívidas junto à PGFN e à Receita Federal, com análise caso a caso.

Atendimento por advogado tributarista inscrito na OAB/DF 85.020, em Brasília, DF, para todo o Brasil
Advogado Nícolas Cotrim de Lima, OAB/DF 85.020, em seu escritório.

Edital PGDAU nº 6/2026: adesão aberta até 30/09/2026, às 19h (horário de Brasília), para inscrições em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. Informação factual, sujeita às regras do próprio edital. Condições na página oficial do edital na PGFN.

Edital vigente

Condições do Edital PGDAU nº 6/2026

Resumo das condições publicadas pela PGFN, conferido em 2 de setembro de 2026. Vale sempre o texto do edital.

Prazo de adesão

De 1º de junho de 2026, às 8h, até 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília, pelo portal Regularize.

Teto de valor

Débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.

Data de inscrição do débito

Inscrito até 03 de março de 2026 nas modalidades gerais, ou até 1º de junho de 2025 na modalidade de pequeno valor.

Modalidades previstas

Transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Você está nesta situação?

Situações comuns de quem procura regularizar

Se você se reconhece em um destes cenários, existe um caminho legal para analisar.

CNPJ com certidão bloqueada

A empresa não consegue emitir a certidão negativa e fica travada em licitações, crédito e contratos.

Execução fiscal em andamento

Já existe cobrança judicial da dívida e o receio de constrição sobre bens e faturamento.

Parcelamento anterior rompido

Um parcelamento foi cancelado e a dívida voltou integral, com encargos acumulados.

Nome protestado pela PGFN

A inscrição em dívida ativa foi levada a protesto, afetando crédito e reputação.

Dívida crescendo com juros

O saldo aumenta mês a mês com juros e encargos, e a sensação é de que nunca acaba.

Medo de penhora ou bloqueio

A preocupação com bloqueio de contas ou penhora de bens tira o sono e paralisa decisões.

Entenda o instrumento

O que é a transação tributária

Uma explicação direta, sem jargão, para você entender o caminho antes de decidir.

É um acordo previsto em lei

A transação tributária é um acordo legal, previsto na Lei nº 13.988/2020, entre o contribuinte e a PGFN ou a Receita Federal para equacionar dívidas inscritas.

Os descontos existem como teto, não como promessa

O edital prevê desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o teto de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, ou de 70% para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e demais grupos listados no edital. O valor principal da dívida não é reduzido.

O percentual depende da análise

O desconto concreto depende sempre da análise de capacidade de pagamento feita pela própria PGFN ou Receita. Não há percentual garantido de antemão.

Entrada e parcelamento facilitados

Conforme o caso, há entrada facilitada e parcelamento ampliado do saldo, dentro das condições definidas para cada modalidade.

Como o escritório atua

Quatro passos, do diagnóstico à negociação

Diagnóstico completo da dívida

Levantamento da situação nos portais Regularize (PGFN) e e-CAC (Receita), com o retrato real do passivo.

Escolha da modalidade adequada

Definição entre adesão a edital ou transação individual, conforme o porte e as características da dívida.

Condução da negociação

Acompanhamento do procedimento junto à PGFN e à Receita Federal, do protocolo ao acordo formalizado.

Defesa em execução fiscal

Quando há cobrança judicial em curso, atuação técnica na execução fiscal em paralelo à regularização.

Para quem é

Dois perfis, caminhos diferentes

Pessoa física, MEI, ME e EPP

  • Teto de desconto de 70% sobre o valor total de cada inscrição, sempre sujeito à análise de capacidade de pagamento.
  • Em muitos casos, a própria adesão pelo portal Regularize já resolve.
  • O escritório entra quando há complexidade: parcelamento rompido, execução fiscal ou dúvidas na escolha da modalidade.

Empresas com dívidas maiores

  • Indicado para passivos a partir de R$ 500 mil.
  • Análise individualizada e transação individual junto à PGFN e à Receita.
  • Reunião de diagnóstico para avaliar cenário, riscos e estratégia.
Quem responde por este trabalho

Nícolas Cotrim de Lima

Retrato profissional do advogado Nícolas Cotrim de Lima, OAB/DF 85.020.

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 85.020, com atuação dedicada à regularização de dívidas tributárias federais. Trabalho conduzido com foco técnico e linguagem clara, do diagnóstico à negociação.

  • Inscrição verificável no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) do Conselho Federal da OAB.
  • Sediado em Brasília, DF, com atendimento em todo o Brasil.
  • A transação tributária é federal e o procedimento é eletrônico, então não é necessário estar na mesma cidade.
Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Quanto de desconto eu consigo?

Não é possível afirmar sem análise. O edital prevê desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com teto de 65% sobre o valor total de cada inscrição, ou de 70% para pessoa física, MEI, ME e EPP. O percentual concreto depende da capacidade de pagamento apurada pela própria PGFN, e o valor principal não é reduzido.

Posso resolver sozinho?

Pode, pelo portal Regularize ou e-CAC. O escritório atua quando há complexidade: dívidas maiores, execução fiscal, parcelamento rompido ou negociação individual.

Quanto custa?

Os honorários dependem da complexidade do caso e são apresentados de forma transparente na conversa com o advogado, antes de qualquer contratação, sem compromisso.

Isso é confiável?

A transação tributária é programa oficial previsto em lei. O atendimento é conduzido por advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 85.020, verificável no CNA.

Vou perder meu CNPJ ou meus bens?

Depende da situação concreta; a regularização costuma ser o caminho para afastar restrições, mas isso exige análise individual.

E se já existe execução fiscal ou penhora contra mim?

Casos com medida judicial em andamento exigem atenção imediata; fale com o escritório pelo WhatsApp.

Contato

Dê o primeiro passo com segurança

A primeira conversa serve para entender o seu caso. Sem compromisso.

Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.