CNPJ com certidão bloqueada
A empresa não consegue emitir a certidão negativa e fica travada em licitações, crédito e contratos.
A transação tributária é um programa oficial previsto em lei que permite negociar dívidas junto à PGFN e à Receita Federal, com análise caso a caso.
Atendimento por advogado tributarista inscrito na OAB/DF 85.020, em Brasília, DF, para todo o Brasil
Edital PGDAU nº 6/2026: adesão aberta até 30/09/2026, às 19h (horário de Brasília), para inscrições em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. Informação factual, sujeita às regras do próprio edital. Condições na página oficial do edital na PGFN.
Resumo das condições publicadas pela PGFN, conferido em 2 de setembro de 2026. Vale sempre o texto do edital.
De 1º de junho de 2026, às 8h, até 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília, pelo portal Regularize.
Débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.
Inscrito até 03 de março de 2026 nas modalidades gerais, ou até 1º de junho de 2025 na modalidade de pequeno valor.
Transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Fonte: página oficial do edital na PGFN. Este resumo é informativo e não substitui a leitura do edital nem a análise do caso concreto.
Se você se reconhece em um destes cenários, existe um caminho legal para analisar.
A empresa não consegue emitir a certidão negativa e fica travada em licitações, crédito e contratos.
Já existe cobrança judicial da dívida e o receio de constrição sobre bens e faturamento.
Um parcelamento foi cancelado e a dívida voltou integral, com encargos acumulados.
A inscrição em dívida ativa foi levada a protesto, afetando crédito e reputação.
O saldo aumenta mês a mês com juros e encargos, e a sensação é de que nunca acaba.
A preocupação com bloqueio de contas ou penhora de bens tira o sono e paralisa decisões.
Uma explicação direta, sem jargão, para você entender o caminho antes de decidir.
A transação tributária é um acordo legal, previsto na Lei nº 13.988/2020, entre o contribuinte e a PGFN ou a Receita Federal para equacionar dívidas inscritas.
O edital prevê desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o teto de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, ou de 70% para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e demais grupos listados no edital. O valor principal da dívida não é reduzido.
O desconto concreto depende sempre da análise de capacidade de pagamento feita pela própria PGFN ou Receita. Não há percentual garantido de antemão.
Conforme o caso, há entrada facilitada e parcelamento ampliado do saldo, dentro das condições definidas para cada modalidade.
O enquadramento exato depende da análise do caso concreto.
Levantamento da situação nos portais Regularize (PGFN) e e-CAC (Receita), com o retrato real do passivo.
Definição entre adesão a edital ou transação individual, conforme o porte e as características da dívida.
Acompanhamento do procedimento junto à PGFN e à Receita Federal, do protocolo ao acordo formalizado.
Quando há cobrança judicial em curso, atuação técnica na execução fiscal em paralelo à regularização.

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 85.020, com atuação dedicada à regularização de dívidas tributárias federais. Trabalho conduzido com foco técnico e linguagem clara, do diagnóstico à negociação.
Não é possível afirmar sem análise. O edital prevê desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com teto de 65% sobre o valor total de cada inscrição, ou de 70% para pessoa física, MEI, ME e EPP. O percentual concreto depende da capacidade de pagamento apurada pela própria PGFN, e o valor principal não é reduzido.
Pode, pelo portal Regularize ou e-CAC. O escritório atua quando há complexidade: dívidas maiores, execução fiscal, parcelamento rompido ou negociação individual.
Os honorários dependem da complexidade do caso e são apresentados de forma transparente na conversa com o advogado, antes de qualquer contratação, sem compromisso.
A transação tributária é programa oficial previsto em lei. O atendimento é conduzido por advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 85.020, verificável no CNA.
Depende da situação concreta; a regularização costuma ser o caminho para afastar restrições, mas isso exige análise individual.
Casos com medida judicial em andamento exigem atenção imediata; fale com o escritório pelo WhatsApp.
A primeira conversa serve para entender o seu caso. Sem compromisso.
Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.