Direito previdenciário
Benefício negado quase nunca é o fim da história. Na maioria das vezes é um problema de prova.
Do que se trata
A maior parte dos indeferimentos do INSS não decorre de ausência de direito, e sim de ausência de prova no momento do pedido: vínculo não reconhecido no cadastro, período de contribuição sem registro, laudo insuficiente ou perícia que não captou a limitação real.
Por isso o trabalho previdenciário começa antes do requerimento, e não depois da negativa. Conferir o cadastro contributivo, reunir a documentação de cada período e escolher a regra de cálculo mais favorável costuma valer mais do que qualquer recurso apresentado depois.
Situações que pedem análise
- O pedido de benefício foi indeferido ou o benefício em curso foi cessado.
- A perícia médica não reconheceu a incapacidade apesar da documentação clínica.
- Há períodos de trabalho que não aparecem no cadastro contributivo.
- Existe atividade especial, rural ou concomitante a ser reconhecida.
- O valor do benefício concedido parece incompatível com o histórico de contribuições.
- Você quer saber quando e por qual regra é mais vantajoso se aposentar.
O trabalho, na prática
Leitura do cadastro contributivo
Conferência do extrato previdenciário período a período, identificando vínculos ausentes, contribuições em atraso e informações divergentes que reduzem o tempo reconhecido.
Reunião de prova
Organização da prova documental de cada período, incluindo documentos de empregador, registros profissionais e, nos casos de incapacidade, documentação médica que dialogue com os critérios usados na perícia.
Requerimento e recurso
Condução do pedido na via administrativa e, quando necessário, do recurso, que em muitos casos resolve sem judicialização e sem o tempo de um processo.
Via judicial
Quando a via administrativa se esgota, ajuizamento com foco nos pontos concretos do indeferimento, e não em pedido genérico de revisão.
Conteúdo informativo. O enquadramento exato depende da análise do caso concreto e da redação vigente das normas aplicáveis. Este site tem caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
Perguntas frequentes sobre previdenciário
Meu benefício foi negado. Preciso entrar na Justiça?
Nem sempre. Muitos indeferimentos se resolvem com recurso administrativo ou com novo requerimento devidamente instruído, o que costuma ser mais rápido. A via judicial faz sentido quando a discussão é de tese ou quando a via administrativa se esgotou.
A perícia disse que estou apto, mas não consigo trabalhar. E agora?
A conclusão da perícia pode ser contestada, e o caminho é técnico: documentação clínica que descreva a limitação funcional para a atividade específica exercida, e não apenas o diagnóstico. Diagnóstico não é sinônimo de incapacidade para o sistema previdenciário, e é essa diferença que precisa ser demonstrada.
Vale a pena revisar um benefício já concedido?
Depende do caso e do prazo. Existem prazos para pedir revisão, e nem toda tese em circulação se aplica ao seu histórico. A análise começa pela carta de concessão e pelo extrato, não pela tese.
Quando é melhor me aposentar?
Essa é uma pergunta de cálculo, não de opinião. Com o extrato em mãos é possível simular as regras aplicáveis e comparar o valor e a data de cada uma, inclusive o efeito de continuar contribuindo por mais algum tempo.
Fale sobre o seu caso
Descreva a situação em uma mensagem. A primeira conversa serve para entender o cenário e dizer se há caminho.
Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.