Transação Tributária
Negociação de dívidas federais inscritas em dívida ativa, junto à PGFN e à Receita Federal.
Atuação concentrada em direito tributário e recuperação de regularidade fiscal, com atendimento em áreas correlatas. Sede em Brasília, atendimento em todo o Brasil.
Atendimento por advogado inscrito na OAB/DF 85.020
Edital PGDAU nº 6/2026: adesão aberta até 30/09/2026, às 19h (horário de Brasília), para inscrições em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. Informação factual, sujeita às regras do próprio edital. Condições na página oficial do edital na PGFN.
O escritório é conduzido por Nícolas Cotrim de Lima, advogado inscrito na OAB/DF 85.020. Quem analisa o caso é quem atende, quem redige e quem assina. Não há repasse a terceiros nem intermediação.
O ponto de partida é sempre o diagnóstico documental, não a tese. Antes de propor caminho, o escritório levanta a situação real nos sistemas oficiais e apresenta o cenário, incluindo a hipótese de que não haja providência vantajosa a tomar.
Empresas com passivo tributário federal, profissionais que precisam de regularidade para contratar e pessoas físicas com dívida inscrita. Também são atendidas demandas civis, previdenciárias e de consumo, em geral por indicação.
Este site tem finalidade informativa. Nenhum conteúdo aqui substitui a análise do caso concreto.
As três primeiras concentram a maior parte do trabalho. As demais são atendidas com regularidade.
Negociação de dívidas federais inscritas em dívida ativa, junto à PGFN e à Receita Federal.
Defesa técnica quando a dívida já virou cobrança judicial, com risco de penhora e bloqueio.
Leitura de contratos e da formação de preço diante da transição para o novo modelo de tributação do consumo.
Defesa de médicos em processo ético-disciplinar e responsabilidade civil, e organização jurídica da atividade.
Contratos, cobrança, responsabilidade civil e condução de processo em todas as fases.
Mercadoria retida, exigência fiscal, classificação e defesa em processo administrativo aduaneiro.
Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial, purgação da mora e contratos de compra e venda.
Revisão de contrato, cobrança e negativação indevida, fraude bancária e superendividamento.
Dívida e renegociação do FIES, cobrança indevida e relação contratual com a instituição de ensino.
Benefício negado ou cessado, revisão de valor e planejamento do tempo de contribuição.
Acesso a medicamento e tratamento pelo SUS e resposta a negativa de cobertura por plano de saúde.
Concurso e processo seletivo, recurso de prova, eliminação indevida e processo administrativo.
Divórcio, guarda, alimentos, união estável, inventário e partilha de bens.
Contrato de locação, despejo, cobrança de aluguel, garantias e ação revisional.
A transação tributária é um programa oficial previsto na Lei nº 13.988/2020 que permite negociar dívidas inscritas em dívida ativa da União. Os descontos existem como teto, não como promessa: o percentual concreto depende da análise de capacidade de pagamento feita pela própria PGFN ou Receita, e o valor principal da dívida não é reduzido.
Levantamento da situação nos portais Regularize (PGFN) e e-CAC (Receita), com o retrato real do passivo.
Definição entre adesão a edital ou transação individual, conforme o porte e as características da dívida.
Acompanhamento do procedimento junto à PGFN e à Receita Federal, do protocolo ao acordo formalizado.
Quando há cobrança judicial em curso, atuação técnica na execução fiscal em paralelo à regularização.

Advogado inscrito na OAB/DF 85.020, com atuação dedicada à regularização de dívidas tributárias federais e às áreas correlatas listadas neste site. O trabalho é conduzido com foco técnico e linguagem clara, do diagnóstico à negociação.
O escritório é individual. Isso significa contato direto, sem camada de atendimento entre o cliente e quem conduz o caso, e também significa que a agenda tem limite: quando um caso não cabe, isso é dito na primeira conversa.
A primeira conversa serve para entender a situação e dizer se há caminho. Se não houver, isso também é dito.
Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.