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Conteúdo

Conteúdo e atualizações

Explicações em linguagem simples sobre transação tributária federal, dívida ativa da União (PGFN) e execução fiscal. Conteúdo informativo, cada caso depende de análise individual.

Vídeos

Explicações em vídeo

Os demais vídeos estão em preparação. Enquanto isso, as dúvidas mais frequentes estão respondidas na página sobre transação tributária.

O que é transação tributária (Lei 13.988/2020)

Explicação sem juridiquês: o que é o acordo, para quem serve e como funciona.

Dívida ativa da União e PGFN

O que significa estar inscrito em dívida ativa e por que a certidão trava.

O que muda quando há execução fiscal

A diferença entre dívida parada e cobrança judicial, e por que isso importa.

Capacidade de pagamento

Por que ela define o desconto na transação, e por que ninguém garante percentual.

Atualizações

Prazos e novidades normativas

Edital vigente

Edital PGDAU nº 6/2026: adesão aberta até 30/09/2026, às 19h (horário de Brasília), para inscrições em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. Informação factual, sujeita às regras do próprio edital. Confira as condições na página oficial do edital na PGFN antes de agir.

Dicas rápidas

Para entender antes de decidir

Transação não é perdão

É um acordo previsto em lei (Lei 13.988/2020). O desconto pode alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais, mas tem teto de 65% sobre o valor total da inscrição, ou 70% para PF, MEI, ME e EPP, sempre conforme a análise de capacidade de pagamento. O valor principal não é reduzido.

Dívida parada não é execução fiscal

Execução fiscal já é cobrança na Justiça, com risco de penhora e bloqueio. O cenário e a estratégia mudam.

Diagnóstico vem primeiro

Antes de qualquer estratégia, o passo inicial é o retrato real da dívida no Regularize (PGFN) e no e-CAC (Receita).

Contato

Entender o seu caso

Conteúdo geral não substitui análise. Descreva a situação e receba uma leitura do cenário.

Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.