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Área de atuação

Reforma tributária e revisão de contratos

O modelo de tributação do consumo está mudando por etapas. Contrato assinado no modelo antigo continua valendo, e é aí que aparece o problema.

O que é

Do que se trata

A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou a Constituição para substituir os tributos que hoje incidem sobre o consumo por um conjunto novo: o IBS, de competência de estados e municípios, a CBS, federal, e o Imposto Seletivo. A implantação é escalonada, com período de convivência entre o modelo antigo e o novo.

Para quem tem contrato de longo prazo, o ponto sensível não é a alíquota em si, é a cláusula de preço. Um contrato que embutiu no valor uma carga tributária que vai deixar de existir, ou que vai mudar de base e de momento de incidência, pode ficar desequilibrado sem que nenhuma das partes tenha errado. Antecipar essa leitura é mais barato que discutir depois.

Quando procurar

Situações que pedem análise

  • Sua empresa tem contratos de prestação continuada, com preço fixo ou reajuste apenas por índice.
  • Há contratos de concessão, permissão ou fornecimento de longo prazo com o poder público.
  • O preço praticado foi montado com repasse explícito ou implícito de tributos sobre consumo.
  • Você precisa saber se o contrato atual tem cláusula de reequilíbrio utilizável e se ela é suficiente.
  • A empresa está avaliando permanência ou saída de regime simplificado diante da transição.
Como atuamos

O trabalho, na prática

Mapa do que incide hoje

Levantamento dos tributos que compõem hoje o preço praticado em cada contrato, com identificação de onde o repasse aparece: em cláusula expressa, em planilha de formação de preço ou apenas na margem.

Leitura da cláusula de preço e de reequilíbrio

Verificação de existência, redação e alcance da cláusula que trata de alteração da carga tributária. Muitas cláusulas cobrem criação e majoração de tributo, mas não cobrem substituição de um tributo por outro, que é exatamente o caso aqui.

Minuta de aditivo

Redação da alteração contratual necessária, com critério objetivo de recomposição e definição de quem suporta o quê durante o período de convivência entre os dois modelos.

Acompanhamento das etapas

A transição é feita por fases. O acompanhamento serve para que a revisão contratual chegue antes da fase que a afeta, e não depois.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre reforma tributária

O que muda, em uma frase?

Tributos que hoje incidem em cascata sobre o consumo passam a ser substituídos por um modelo de valor agregado com IBS, CBS e Imposto Seletivo, com transição escalonada. O impacto varia muito conforme o setor, a cadeia e o regime tributário da empresa.

Meu contrato precisa mesmo de aditivo?

Nem todo contrato precisa. Precisam de atenção os contratos longos, com preço fechado, e aqueles cuja cláusula de reequilíbrio fala apenas em criação ou aumento de tributo. A resposta só aparece depois de ler o contrato específico.

E quem está no Simples Nacional?

O regime simplificado continua existindo, mas a decisão de permanecer ou não deixa de ser apenas uma conta de alíquota e passa a envolver também o aproveitamento de crédito por quem compra da empresa. É uma decisão de posicionamento na cadeia, não só de carga.

Quando isso começa a valer para mim?

A implantação é feita por etapas definidas na legislação, com um período em que os dois modelos convivem. O calendário aplicável ao seu caso depende do setor e do regime, e deve ser conferido na redação vigente antes de qualquer decisão.

Contato

Fale sobre o seu caso

Descreva a situação em uma mensagem. A primeira conversa serve para entender o cenário e dizer se há caminho.

Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.