Reforma tributária e revisão de contratos
O modelo de tributação do consumo está mudando por etapas. Contrato assinado no modelo antigo continua valendo, e é aí que aparece o problema.
Do que se trata
A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou a Constituição para substituir os tributos que hoje incidem sobre o consumo por um conjunto novo: o IBS, de competência de estados e municípios, a CBS, federal, e o Imposto Seletivo. A implantação é escalonada, com período de convivência entre o modelo antigo e o novo.
Para quem tem contrato de longo prazo, o ponto sensível não é a alíquota em si, é a cláusula de preço. Um contrato que embutiu no valor uma carga tributária que vai deixar de existir, ou que vai mudar de base e de momento de incidência, pode ficar desequilibrado sem que nenhuma das partes tenha errado. Antecipar essa leitura é mais barato que discutir depois.
Situações que pedem análise
- Sua empresa tem contratos de prestação continuada, com preço fixo ou reajuste apenas por índice.
- Há contratos de concessão, permissão ou fornecimento de longo prazo com o poder público.
- O preço praticado foi montado com repasse explícito ou implícito de tributos sobre consumo.
- Você precisa saber se o contrato atual tem cláusula de reequilíbrio utilizável e se ela é suficiente.
- A empresa está avaliando permanência ou saída de regime simplificado diante da transição.
O trabalho, na prática
Mapa do que incide hoje
Levantamento dos tributos que compõem hoje o preço praticado em cada contrato, com identificação de onde o repasse aparece: em cláusula expressa, em planilha de formação de preço ou apenas na margem.
Leitura da cláusula de preço e de reequilíbrio
Verificação de existência, redação e alcance da cláusula que trata de alteração da carga tributária. Muitas cláusulas cobrem criação e majoração de tributo, mas não cobrem substituição de um tributo por outro, que é exatamente o caso aqui.
Minuta de aditivo
Redação da alteração contratual necessária, com critério objetivo de recomposição e definição de quem suporta o quê durante o período de convivência entre os dois modelos.
Acompanhamento das etapas
A transição é feita por fases. O acompanhamento serve para que a revisão contratual chegue antes da fase que a afeta, e não depois.
Conteúdo informativo. O enquadramento exato depende da análise do caso concreto e da redação vigente das normas aplicáveis. Este site tem caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária
O que muda, em uma frase?
Tributos que hoje incidem em cascata sobre o consumo passam a ser substituídos por um modelo de valor agregado com IBS, CBS e Imposto Seletivo, com transição escalonada. O impacto varia muito conforme o setor, a cadeia e o regime tributário da empresa.
Meu contrato precisa mesmo de aditivo?
Nem todo contrato precisa. Precisam de atenção os contratos longos, com preço fechado, e aqueles cuja cláusula de reequilíbrio fala apenas em criação ou aumento de tributo. A resposta só aparece depois de ler o contrato específico.
E quem está no Simples Nacional?
O regime simplificado continua existindo, mas a decisão de permanecer ou não deixa de ser apenas uma conta de alíquota e passa a envolver também o aproveitamento de crédito por quem compra da empresa. É uma decisão de posicionamento na cadeia, não só de carga.
Quando isso começa a valer para mim?
A implantação é feita por etapas definidas na legislação, com um período em que os dois modelos convivem. O calendário aplicável ao seu caso depende do setor e do regime, e deve ser conferido na redação vigente antes de qualquer decisão.
Fale sobre o seu caso
Descreva a situação em uma mensagem. A primeira conversa serve para entender o cenário e dizer se há caminho.
Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.