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Área de atuação

Imobiliário e alienação fiduciária

No financiamento com alienação fiduciária o procedimento corre fora do Judiciário e por prazos curtos. Reagir tarde custa o imóvel.

O que é

Do que se trata

A alienação fiduciária de bem imóvel, disciplinada pela Lei nº 9.514/1997, é a garantia usada na maioria dos financiamentos imobiliários. A diferença prática em relação à antiga hipoteca é decisiva: em caso de inadimplemento, a retomada é feita por procedimento extrajudicial, conduzido no cartório de registro de imóveis, e não por ação judicial.

Isso significa que o devedor é intimado para purgar a mora dentro de um prazo, e que o descumprimento leva à consolidação da propriedade em nome do credor e ao leilão do imóvel. Quem só procura orientação depois do leilão encontra um cenário muito mais estreito do que quem procura na intimação.

Quando procurar

Situações que pedem análise

  • Chegou intimação do cartório de registro de imóveis para purgar a mora.
  • A propriedade já foi consolidada em nome do credor e há leilão designado.
  • O imóvel foi a leilão e há discussão sobre o saldo remanescente ou sobre a devolução de valores.
  • Houve vício no procedimento, como intimação irregular ou cálculo de débito incorreto.
  • Há discussão sobre distrato, rescisão de compromisso de compra e venda e devolução de parcelas pagas.
  • Existe problema de matrícula, de averbação ou de regularização documental do imóvel.
Como atuamos

O trabalho, na prática

Conferência do procedimento

Verificação de cada etapa: regularidade da intimação, forma da notificação, prazo concedido, composição do débito e cumprimento das formalidades do registro. Vício em qualquer dessas etapas pode invalidar a consolidação.

Purgação da mora

Quando ainda há prazo, o trabalho é conferir o valor exigido, discutir encargos indevidos e viabilizar o pagamento correto, que interrompe o procedimento e mantém o imóvel com o devedor.

Discussão do saldo

Depois do leilão, análise da prestação de contas do credor e do saldo devido ao devedor, tema em que erros de cálculo e retenção indevida de valores são frequentes.

Contratos e regularização

Elaboração e leitura de compromisso de compra e venda, distrato, cessão de direitos e providências de regularização junto ao registro de imóveis.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre imobiliário e alienação fiduciária

Recebi a intimação para purgar a mora. Perdi o imóvel?

Ainda não. A intimação abre prazo para pagar o débito atualizado e retomar o contrato. Enquanto esse prazo corre, o imóvel continua sendo do devedor. É exatamente esse o momento de conferir o valor cobrado e agir.

O credor pode leiloar sem processo judicial?

Pode, e é essa a lógica da alienação fiduciária: o procedimento é extrajudicial, conduzido no cartório de registro de imóveis. Por isso ele avança rápido, e por isso a análise das formalidades é o principal campo de defesa.

Se o imóvel for vendido por mais do que a dívida, sobra algo para mim?

Em regra sim. Havendo saldo após a quitação da dívida e das despesas previstas em lei, ele deve ser devolvido ao devedor. Na prática, a apuração desse saldo costuma exigir conferência da prestação de contas apresentada pelo credor.

Desisti do imóvel na planta. Recebo de volta o que paguei?

Em geral há devolução, com retenção de um percentual pela construtora, dentro dos parâmetros definidos na legislação e na jurisprudência. O percentual e a forma de devolução dependem do tipo de contrato e de quem deu causa à rescisão.

Contato

Fale sobre o seu caso

Descreva a situação em uma mensagem. A primeira conversa serve para entender o cenário e dizer se há caminho.

Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.