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Ferramenta para médicos

Simulador: pessoa física, Simples ou Lucro Presumido

Compare a carga estimada de tributos sobre o mesmo faturamento em quatro formatos: pessoa física, Simples Nacional no Anexo III, Simples no Anexo V e Lucro Presumido. Regras de 2026.

Simulação ilustrativa. Não substitui a análise do caso concreto.

Entre R$ 1.000 e R$ 400.000 por mês.

Retirada mensal com INSS. No Anexo III, o simulador eleva o pró-labore até 28% do faturamento, que é a condição do Fator R.

A lei permite de 2% a 5%. Confira a alíquota do seu município.

Simulação ilustrativa. Não substitui a análise do caso concreto.

Transparência

Premissas desta simulação

  • Valores mensais, com o faturamento repetido nos 12 meses. Exemplos numéricos são hipotéticos.
  • Pessoa física: INSS de 20% até o teto de R$ 8.475,55 e Imposto de Renda pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025. Não considera livro-caixa nem ISS fixo de autônomo.
  • Simples Nacional: alíquotas dos Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006. A medicina vai para o Anexo III quando a folha, incluído o pró-labore, chega a 28% do faturamento dos últimos 12 meses (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). A contribuição patronal ao INSS já está no DAS nesses anexos.
  • Lucro Presumido: presunção de 32% para IRPJ e CSLL (Lei 9.249/1995), IRPJ de 15% com adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil por mês, CSLL de 9%, PIS de 0,65%, Cofins de 3%, ISS escolhido acima e INSS patronal de 20% sobre o pró-labore. Não considera equiparação hospitalar.
  • Pró-labore: INSS de 11% do sócio até o teto e Imposto de Renda pela tabela mensal.
  • Não entram: honorários de contabilidade, taxas, outros rendimentos da pessoa, o teste de CBS e IBS de 2026 e o imposto mínimo anual sobre altas rendas.
  • Lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm retenção de 10% sobre o total (Lei 15.270/2025, art. 6º-A). O simulador avisa quando isso acontece, mas não soma ao total, porque o valor é ajustado na declaração anual.
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