Revisão da estrutura societária
Tipo de sociedade, objeto social, atividade registrada, sócios e acordo entre eles. Erros de abertura costumam aparecer anos depois, na fiscalização ou na saída de um sócio.
Abrir o CNPJ foi o passo certo. O que decide o imposto é o que vem depois: tipo de sociedade, objeto social, regime, pró-labore e a forma de distribuir o lucro.
Atendimento direto pelo advogado responsável pelo caso, em todo o Brasil
Quatro pontos para conferir com o seu contador antes da primeira conversa.
Tipo de sociedade, objeto social e sócios. Eles definem o que a empresa pode faturar e em qual regra tributária ela cabe.
No Simples Nacional, a relação entre folha de salários e receita (o Fator R) decide entre o Anexo III e o Anexo V, que tem alíquota inicial maior.
Retirada sem contabilidade ou sem registro pode ser tratada como remuneração, com tributação diferente.
Hospitais e operadoras definem forma de pagamento, retenções e multas. O contrato pesa tanto quanto o regime.
Revisão jurídica da estrutura, em conjunto com o seu contador, com decisão documentada.
Tipo de sociedade, objeto social, atividade registrada, sócios e acordo entre eles. Erros de abertura costumam aparecer anos depois, na fiscalização ou na saída de um sócio.
Comparação com os seus números, sem fórmula pronta. A escolha considera faturamento, folha, despesas, quem são os seus tomadores e o que muda com a Reforma Tributária.
Abrir o simulador de regimes →Desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física, têm retenção de imposto de renda. Distribuir com lastro contábil e na medida certa passou a pesar no planejamento.
Lei nº 15.270/2025.
Reduções de alíquota previstas para serviços de saúde, com requisitos próprios, e a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular. 2026 é ano de teste; a CBS entra em vigor em 2027.
O que muda para o médico →Lei Complementar nº 214/2025.
Credenciamento, plantão, exclusividade, glosa e atraso de repasse. Revisão antes de assinar e atuação quando o contrato já está em curso.
Planejamento tributário exige substância: atividade real, documentação e contabilidade regular. O que reduz imposto sem estrutura real não é planejamento, é risco de autuação.
Atendimento exclusivo do lado do médico. O escritório não representa pacientes ou familiares em ações contra profissionais de saúde.
Ele compara a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, com a receita do mesmo período. Acima do percentual previsto na lei do Simples, a atividade médica é tributada pelo Anexo III; abaixo dele, pelo Anexo V, com alíquota inicial maior.
Não é recomendável. O sócio que trabalha na empresa deve ter remuneração, e pró-labore artificialmente baixo pode ser questionado. O valor adequado depende do regime e, no Simples, do Fator R.
Não. O Simples continua, e a empresa poderá escolher recolher IBS e CBS dentro dele ou pelo regime regular. A escolha muda o crédito que o tomador do serviço aproveita, o que pesa para quem presta serviço a hospitais e operadoras.
O contador apura e recolhe; o advogado responde pela estrutura jurídica que sustenta a apuração: contrato social, contratos, distribuição de lucros e teses. O trabalho é feito em conjunto com o contador, não no lugar dele.
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado. Normas e decisões mudam; a análise do seu caso considera a redação vigente na data.
Descreva a situação em uma mensagem, sem enviar documentos sensíveis neste primeiro momento. A primeira conversa serve para entender o caso, o prazo e dizer se há caminho.
Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.