Reforma Tributária para médicos e clínicas
Consulta, plantão, procedimento e distribuição de lucros. A reforma da tributação do consumo e a nova tributação de dividendos alteram, ao mesmo tempo, a conta de quem exerce a medicina por pessoa jurídica.
Do que se trata
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem, por etapas, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo. Para a área da saúde, a lei não trouxe uma regra única: prevê mais de um tratamento diferenciado, e qual deles alcança cada médico ou clínica depende do serviço prestado, de como ele é prestado e da forma como a atividade está organizada.
Em paralelo, a Lei nº 15.270/2025 passou a tributar, desde janeiro de 2026, parte dos lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Para o médico que recebe por meio de pessoa jurídica, as duas mudanças precisam ser lidas juntas.
O que muda para o médico
Reduções de alíquota
Serviços de saúde e profissão regulamentada
A lei prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde relacionados em anexo próprio, e redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, entre elas a medicina, sob condições específicas. O enquadramento depende do código do serviço e do cumprimento dos requisitos, e não é automático.
Simples Nacional ou regime regular
Clínicas e consultórios optantes
O Simples continua existindo, mas a empresa optante pode escolher apurar IBS e CBS fora do DAS. A decisão deixa de ser só uma conta de alíquota: quem compra da clínica, como hospital ou operadora, pode aproveitar mais ou menos crédito conforme a escolha.
Lucros e dividendos
Médico sócio de pessoa jurídica
Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% de imposto de renda quando a mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, além da tributação mínima anual sobre altas rendas. A política de distribuição de lucros da clínica precisa ser revista com isso em vista.
Contratos com hospitais e operadoras
Plantão, credenciamento e prestação continuada
Contratos com preço fixo ou reajuste só por índice foram negociados com a carga tributária antiga embutida. A cláusula de reequilíbrio costuma cobrir aumento de tributo, mas nem sempre cobre a substituição de um tributo por outro.
Situações que pedem análise
- Você atende por pessoa jurídica, sozinho ou em sociedade com outros médicos.
- A clínica é optante do Simples Nacional e fatura para hospitais, operadoras ou outras empresas.
- A distribuição mensal de lucros a algum sócio supera R$ 50 mil.
- Há contrato de plantão, credenciamento ou prestação de serviço com preço fechado e prazo longo.
- Você ainda não sabe se os serviços da clínica estão entre os que têm redução de alíquota.
- A atividade está sendo estruturada agora e a escolha do regime e do tipo societário ainda está em aberto.
O trabalho, na prática
Retrato da atividade
Quais serviços são prestados, para quem, por qual estrutura e em qual regime. É o ponto de partida para saber quais regras da reforma se aplicam.
Enquadramento
Verificação de quais reduções de alíquota alcançam os serviços da clínica e quais requisitos precisam estar documentados para usá-las.
Regime e distribuição de lucros
Comparação entre permanecer no Simples, apurar IBS e CBS pelo regime regular ou mudar de regime, junto com a revisão da política de distribuição aos sócios.
Contratos e acompanhamento
Aditivos aos contratos com hospitais e operadoras e acompanhamento das fases da transição até 2033, em conjunto com o contador da clínica.
Conteúdo informativo. O enquadramento exato depende da análise do caso concreto, da regulamentação e da redação vigente das normas aplicáveis. Este site tem caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária para médicos
A consulta médica vai ficar mais cara por causa da reforma?
Não há resposta única. Os serviços de saúde têm tratamento diferenciado, e o efeito final depende do serviço, do regime da clínica e de como o preço é formado hoje. A comparação só é confiável quando feita com os números da própria clínica.
Quem atende como pessoa física também é afetado?
Sim, mas de forma diferente. A lei trata de forma própria a pessoa física que presta serviço habitualmente e a profissão regulamentada. Quem atende como pessoa física e como pessoa jurídica ao mesmo tempo precisa olhar as duas frentes.
Clínica no Simples Nacional precisa mudar alguma coisa?
Precisa decidir. A opção por apurar IBS e CBS fora do Simples é feita por períodos e interfere no crédito de quem contrata a clínica. Para quem atende principalmente pacientes pessoa física, o cenário costuma ser diferente de quem fatura para hospitais e operadoras.
A retenção sobre dividendos vale para qualquer valor?
Não. A retenção na fonte de 10% se aplica quando a mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, e então incide sobre o total distribuído naquele mês. Há também a tributação mínima anual sobre altas rendas, apurada na declaração.
O escritório substitui o contador da clínica?
Não. O trabalho é jurídico: enquadramento legal, contratos, estrutura societária e defesa. A apuração e a escrituração seguem com o contador, e o trabalho é feito em conjunto.
O que é a Reforma Tributária?
Antes de entrar no caso do médico, vale entender a lógica geral da mudança.
Fale sobre a sua clínica ou consultório
Descreva como a atividade está organizada hoje. A primeira conversa serve para entender o cenário e dizer se há providência a tomar agora.
Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.