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Reforma Tributária para médicos

Reforma Tributária para médicos e clínicas

Consulta, plantão, procedimento e distribuição de lucros. A reforma da tributação do consumo e a nova tributação de dividendos alteram, ao mesmo tempo, a conta de quem exerce a medicina por pessoa jurídica.

O que é

Do que se trata

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem, por etapas, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo. Para a área da saúde, a lei não trouxe uma regra única: prevê mais de um tratamento diferenciado, e qual deles alcança cada médico ou clínica depende do serviço prestado, de como ele é prestado e da forma como a atividade está organizada.

Em paralelo, a Lei nº 15.270/2025 passou a tributar, desde janeiro de 2026, parte dos lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Para o médico que recebe por meio de pessoa jurídica, as duas mudanças precisam ser lidas juntas.

Os pontos de atenção

O que muda para o médico

Reduções de alíquota

Serviços de saúde e profissão regulamentada

A lei prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde relacionados em anexo próprio, e redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, entre elas a medicina, sob condições específicas. O enquadramento depende do código do serviço e do cumprimento dos requisitos, e não é automático.

Simples Nacional ou regime regular

Clínicas e consultórios optantes

O Simples continua existindo, mas a empresa optante pode escolher apurar IBS e CBS fora do DAS. A decisão deixa de ser só uma conta de alíquota: quem compra da clínica, como hospital ou operadora, pode aproveitar mais ou menos crédito conforme a escolha.

Lucros e dividendos

Médico sócio de pessoa jurídica

Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% de imposto de renda quando a mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, além da tributação mínima anual sobre altas rendas. A política de distribuição de lucros da clínica precisa ser revista com isso em vista.

Contratos com hospitais e operadoras

Plantão, credenciamento e prestação continuada

Contratos com preço fixo ou reajuste só por índice foram negociados com a carga tributária antiga embutida. A cláusula de reequilíbrio costuma cobrir aumento de tributo, mas nem sempre cobre a substituição de um tributo por outro.

Quando procurar

Situações que pedem análise

  • Você atende por pessoa jurídica, sozinho ou em sociedade com outros médicos.
  • A clínica é optante do Simples Nacional e fatura para hospitais, operadoras ou outras empresas.
  • A distribuição mensal de lucros a algum sócio supera R$ 50 mil.
  • Há contrato de plantão, credenciamento ou prestação de serviço com preço fechado e prazo longo.
  • Você ainda não sabe se os serviços da clínica estão entre os que têm redução de alíquota.
  • A atividade está sendo estruturada agora e a escolha do regime e do tipo societário ainda está em aberto.
Como atuamos

O trabalho, na prática

Retrato da atividade

Quais serviços são prestados, para quem, por qual estrutura e em qual regime. É o ponto de partida para saber quais regras da reforma se aplicam.

Enquadramento

Verificação de quais reduções de alíquota alcançam os serviços da clínica e quais requisitos precisam estar documentados para usá-las.

Regime e distribuição de lucros

Comparação entre permanecer no Simples, apurar IBS e CBS pelo regime regular ou mudar de regime, junto com a revisão da política de distribuição aos sócios.

Contratos e acompanhamento

Aditivos aos contratos com hospitais e operadoras e acompanhamento das fases da transição até 2033, em conjunto com o contador da clínica.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária para médicos

A consulta médica vai ficar mais cara por causa da reforma?

Não há resposta única. Os serviços de saúde têm tratamento diferenciado, e o efeito final depende do serviço, do regime da clínica e de como o preço é formado hoje. A comparação só é confiável quando feita com os números da própria clínica.

Quem atende como pessoa física também é afetado?

Sim, mas de forma diferente. A lei trata de forma própria a pessoa física que presta serviço habitualmente e a profissão regulamentada. Quem atende como pessoa física e como pessoa jurídica ao mesmo tempo precisa olhar as duas frentes.

Clínica no Simples Nacional precisa mudar alguma coisa?

Precisa decidir. A opção por apurar IBS e CBS fora do Simples é feita por períodos e interfere no crédito de quem contrata a clínica. Para quem atende principalmente pacientes pessoa física, o cenário costuma ser diferente de quem fatura para hospitais e operadoras.

A retenção sobre dividendos vale para qualquer valor?

Não. A retenção na fonte de 10% se aplica quando a mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, e então incide sobre o total distribuído naquele mês. Há também a tributação mínima anual sobre altas rendas, apurada na declaração.

O escritório substitui o contador da clínica?

Não. O trabalho é jurídico: enquadramento legal, contratos, estrutura societária e defesa. A apuração e a escrituração seguem com o contador, e o trabalho é feito em conjunto.

Para começar

O que é a Reforma Tributária?

Antes de entrar no caso do médico, vale entender a lógica geral da mudança.

Contato

Fale sobre a sua clínica ou consultório

Descreva como a atividade está organizada hoje. A primeira conversa serve para entender o cenário e dizer se há providência a tomar agora.

Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.