Nos últimos meses, muita gente recebeu mensagens dizendo que o governo vai cobrar imposto em todo PIX, que a empresa vai pagar imposto em dobro ou que o banco vai segurar uma fatia enorme de cada venda. Quase tudo isso é boato. Este texto explica, sem juridiquês, o que é o Split Payment e o que ele muda de verdade.
O que é o Split Payment
Split quer dizer "dividir" e payment quer dizer "pagamento". É um jeito novo de pagar imposto: na hora em que o cliente paga a compra, o sistema de pagamento separa a parte do imposto e manda direto para o governo. A empresa recebe o valor da venda já sem o imposto.
Ele vale para os dois tributos novos criados pela Reforma Tributária: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios). Eles vão substituir aos poucos PIS, Cofins, ICMS e ISS, e o IPI em grande parte.
Como é hoje e como vai ficar
Imagine uma venda de R$ 1.000 em que o imposto devido seja R$ 200. O número é só um exemplo, para facilitar a conta, e não é a alíquota real.
| Como é hoje | Com o Split Payment | |
|---|---|---|
| O que entra na conta da empresa | R$ 1.000 | R$ 800 |
| O que acontece com os R$ 200 do imposto | Ficam no caixa da empresa até o dia de pagar a guia | Vão direto para o governo, na hora do pagamento |
| Quem faz a separação | A própria empresa, quando paga a guia | O banco ou a empresa de pagamento, de forma automática |
Hoje, entre a venda e o vencimento do imposto, esse dinheiro fica parado no caixa e muitas empresas o usam para pagar salário, fornecedor ou estoque. Isso não é ilegal, desde que o imposto seja pago em dia. O problema é quando o vencimento chega e o dinheiro já foi gasto. O Split Payment acaba com essa folga: o imposto nem chega a passar pelo caixa.
Três mitos sobre o Split Payment
Mito 1: "É um imposto novo."
Não é. O Split Payment não cria imposto nem aumenta imposto. Ele só muda o momento e a forma de pagar a CBS e o IBS que já seriam devidos de qualquer jeito.
Mito 2: "Vai ter imposto em todo PIX."
Não vai. Mandar dinheiro para um parente, dividir a conta com um amigo ou receber um empréstimo de alguém não é venda e não entra no Split Payment. O mecanismo só alcança o pagamento de um produto ou serviço vendido por quem é contribuinte do IBS e da CBS.
Mito 3: "O banco vai segurar 28% de tudo o que eu receber."
Também não é assim. O sistema separa o imposto daquela venda. No modelo principal, a conta leva em consideração o que a empresa já pagou de imposto ao comprar de fornecedores (os chamados créditos). Quando for usado um percentual fixo e ele ficar acima do devido, a lei prevê a devolução da diferença em poucos dias úteis.
Quando começa
A mudança vai ser feita aos poucos:
- 2026: fase de testes e ajustes técnicos entre a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e as instituições de pagamento.
- A partir de 2027: começa a primeira etapa, de forma gradual e inicialmente opcional, nos pagamentos eletrônicos entre empresas.
- Etapas seguintes: outros meios de pagamento, como cartões, e as vendas ao consumidor final entram depois, conforme regras que ainda vão ser publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Ou seja, ninguém vai acordar amanhã com metade da venda retida. Mas também não é assunto para deixar para depois.
Onde a empresa vai sentir
- Caixa: o dinheiro do imposto deixa de ficar disponível até o vencimento. Quem usava esse valor como capital de giro vai precisar se reorganizar.
- Preço: a formação de preço precisa considerar o novo sistema de impostos, que funciona de um jeito diferente do atual.
- Contratos longos: contratos com preço fixo por vários anos merecem revisão da cláusula de reajuste e de tributos.
- Sistemas e notas fiscais: a emissão de nota e o sistema de cobrança vão precisar conversar com o novo modelo.
O que dá para fazer agora
Saiba quanto do seu faturamento é imposto
Com o contador, descubra quanto do que entra hoje no caixa, na verdade, é tributo que será pago depois.
Simule o caixa sem esse dinheiro
Veja se as contas do mês fecham recebendo só o valor líquido. Se não fecharem, é hora de planejar.
Revise preços e contratos
Contratos longos e tabelas de preço precisam considerar a transição dos tributos antigos para a CBS e o IBS.
Acompanhe as regras
As etapas e os meios de pagamento vão ser definidos aos poucos. Acompanhe com quem cuida da parte fiscal da empresa.
E para médicos e clínicas?
Médicos que atuam por pessoa jurídica, clínicas e consultórios também vão sentir a mudança, junto com outras novidades da Reforma, como as reduções de alíquota previstas para serviços de saúde. Explicamos isso em uma página própria: Reforma Tributária para médicos e clínicas.
De onde vêm essas regras
- Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou a CBS e o IBS.
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 31 a 35, que tratam do Split Payment.
- Atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que definem as etapas de implantação.
Conteúdo informativo, escrito em linguagem simples para facilitar a leitura. Não substitui a análise do caso concreto e não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. As informações refletem as normas e decisões disponíveis na data de publicação e podem mudar.