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Artigo

Split Payment: o que é e o que muda de verdade

Não é imposto novo, não é imposto no PIX e não é retenção de 28% de tudo. A explicação, sem juridiquês.

Por Nícolas Cotrim de Lima · 11 de outubro de 2026 · Leitura de 6 min

Nos últimos meses, muita gente recebeu mensagens dizendo que o governo vai cobrar imposto em todo PIX, que a empresa vai pagar imposto em dobro ou que o banco vai segurar uma fatia enorme de cada venda. Quase tudo isso é boato. Este texto explica, sem juridiquês, o que é o Split Payment e o que ele muda de verdade.

Em uma frase

O que é o Split Payment

Split quer dizer "dividir" e payment quer dizer "pagamento". É um jeito novo de pagar imposto: na hora em que o cliente paga a compra, o sistema de pagamento separa a parte do imposto e manda direto para o governo. A empresa recebe o valor da venda já sem o imposto.

Ele vale para os dois tributos novos criados pela Reforma Tributária: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios). Eles vão substituir aos poucos PIS, Cofins, ICMS e ISS, e o IPI em grande parte.

Na prática

Como é hoje e como vai ficar

Imagine uma venda de R$ 1.000 em que o imposto devido seja R$ 200. O número é só um exemplo, para facilitar a conta, e não é a alíquota real.

Como é hojeCom o Split Payment
O que entra na conta da empresaR$ 1.000R$ 800
O que acontece com os R$ 200 do impostoFicam no caixa da empresa até o dia de pagar a guiaVão direto para o governo, na hora do pagamento
Quem faz a separaçãoA própria empresa, quando paga a guiaO banco ou a empresa de pagamento, de forma automática

Hoje, entre a venda e o vencimento do imposto, esse dinheiro fica parado no caixa e muitas empresas o usam para pagar salário, fornecedor ou estoque. Isso não é ilegal, desde que o imposto seja pago em dia. O problema é quando o vencimento chega e o dinheiro já foi gasto. O Split Payment acaba com essa folga: o imposto nem chega a passar pelo caixa.

Desmentindo boatos

Três mitos sobre o Split Payment

Mito 1: "É um imposto novo."
Não é. O Split Payment não cria imposto nem aumenta imposto. Ele só muda o momento e a forma de pagar a CBS e o IBS que já seriam devidos de qualquer jeito.

Mito 2: "Vai ter imposto em todo PIX."
Não vai. Mandar dinheiro para um parente, dividir a conta com um amigo ou receber um empréstimo de alguém não é venda e não entra no Split Payment. O mecanismo só alcança o pagamento de um produto ou serviço vendido por quem é contribuinte do IBS e da CBS.

Mito 3: "O banco vai segurar 28% de tudo o que eu receber."
Também não é assim. O sistema separa o imposto daquela venda. No modelo principal, a conta leva em consideração o que a empresa já pagou de imposto ao comprar de fornecedores (os chamados créditos). Quando for usado um percentual fixo e ele ficar acima do devido, a lei prevê a devolução da diferença em poucos dias úteis.

Calendário

Quando começa

A mudança vai ser feita aos poucos:

  • 2026: fase de testes e ajustes técnicos entre a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e as instituições de pagamento.
  • A partir de 2027: começa a primeira etapa, de forma gradual e inicialmente opcional, nos pagamentos eletrônicos entre empresas.
  • Etapas seguintes: outros meios de pagamento, como cartões, e as vendas ao consumidor final entram depois, conforme regras que ainda vão ser publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Ou seja, ninguém vai acordar amanhã com metade da venda retida. Mas também não é assunto para deixar para depois.

O que muda de verdade

Onde a empresa vai sentir

  • Caixa: o dinheiro do imposto deixa de ficar disponível até o vencimento. Quem usava esse valor como capital de giro vai precisar se reorganizar.
  • Preço: a formação de preço precisa considerar o novo sistema de impostos, que funciona de um jeito diferente do atual.
  • Contratos longos: contratos com preço fixo por vários anos merecem revisão da cláusula de reajuste e de tributos.
  • Sistemas e notas fiscais: a emissão de nota e o sistema de cobrança vão precisar conversar com o novo modelo.
Passo a passo

O que dá para fazer agora

Saiba quanto do seu faturamento é imposto

Com o contador, descubra quanto do que entra hoje no caixa, na verdade, é tributo que será pago depois.

Simule o caixa sem esse dinheiro

Veja se as contas do mês fecham recebendo só o valor líquido. Se não fecharem, é hora de planejar.

Revise preços e contratos

Contratos longos e tabelas de preço precisam considerar a transição dos tributos antigos para a CBS e o IBS.

Acompanhe as regras

As etapas e os meios de pagamento vão ser definidos aos poucos. Acompanhe com quem cuida da parte fiscal da empresa.

Para quem é da saúde

E para médicos e clínicas?

Médicos que atuam por pessoa jurídica, clínicas e consultórios também vão sentir a mudança, junto com outras novidades da Reforma, como as reduções de alíquota previstas para serviços de saúde. Explicamos isso em uma página própria: Reforma Tributária para médicos e clínicas.

Base legal

De onde vêm essas regras

  • Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou a CBS e o IBS.
  • Lei Complementar nº 214/2025, arts. 31 a 35, que tratam do Split Payment.
  • Atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que definem as etapas de implantação.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Vou pagar mais imposto por causa do Split Payment?

Não por causa dele. O Split Payment não muda o valor do imposto, só o momento e a forma de pagar. O valor depende das alíquotas da CBS e do IBS e da atividade da empresa.

Pessoa física que vende algo usado pelo PIX vai pagar imposto?

Não por causa do Split Payment. Ele alcança vendas de bens e serviços feitas por quem é contribuinte da CBS e do IBS. Transferências entre pessoas, como presente ou divisão de conta, não são venda.

Minha empresa é do Simples Nacional. Muda alguma coisa?

As empresas do Simples têm regras próprias na Reforma Tributária, e a forma exata como o Split Payment vai funcionar para elas depende dos detalhes que a Receita Federal e o Comitê Gestor ainda estão publicando. Vale acompanhar com o contador.

Quando o Split Payment vai ser obrigatório?

A primeira etapa começa a partir de 2027, de forma gradual e inicialmente opcional, nos pagamentos eletrônicos entre empresas. As datas das etapas seguintes ainda dependem de regulamentação.

Contato

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Ou escreva para adv.nicolascotrim@gmail.com.

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