Muita gente faz a residência médica inteira sem saber que a lei garante moradia ao residente. E, quando a instituição não oferece onde morar, existe a possibilidade de receber esse benefício em dinheiro, o chamado auxílio-moradia. Este texto explica, em linguagem simples, quem tem direito, quanto vale e o que mudou em 2025.
A moradia é um direito do residente
A lei da residência médica (Lei nº 6.932/1981, art. 4º, §5º, com a redação da Lei nº 12.514/2011) diz que a instituição responsável pelo programa deve oferecer ao residente, durante toda a residência:
- condições adequadas de descanso e higiene durante os plantões;
- alimentação; e
- moradia, nos termos de um regulamento.
O problema é que esse regulamento demorou muitos anos para sair. Nesse meio-tempo, a maioria das instituições simplesmente não oferecia moradia nem pagava nada no lugar.
Sem moradia, o direito vira dinheiro
Os tribunais entenderam que a falta de regulamento não apaga um direito que está na lei. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que, se a instituição não oferece a moradia, o residente pode receber o valor correspondente em dinheiro (REsp 1.339.798/RS, 2013, e AgRg nos EREsp 813.408/RS, 2015).
Nos Juizados Especiais Federais, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) passou a fixar esse valor em 30% do valor bruto da bolsa, sem exigir pedido administrativo antes e sem levar em conta a renda do residente.
O que mudou com o Decreto 12.681/2025
Em outubro de 2025, o governo finalmente publicou o regulamento: o Decreto nº 12.681/2025, publicado no Diário Oficial em 21/10/2025. Os pontos principais:
- Quem paga: a instituição que oferece o programa de residência.
- Quando cabe dinheiro: quando a instituição não tem estrutura de moradia para oferecer.
- Valor: 10% do valor da bolsa de residência, pago todo mês.
- A partir de quando: no mês seguinte ao do deferimento do pedido. Por isso, vale pedir por escrito.
- Recusa: quem recusa a moradia oferecida pela instituição não tem direito ao auxílio em dinheiro.
- Licenças: o benefício continua durante licença médica e licença-maternidade.
- Prioridade: quando faltar vaga de moradia, têm prioridade os inscritos no CadÚnico e quem entrou por ação afirmativa.
- Fim: o benefício acaba com o desligamento do programa.
Quanto isso vale em reais
Usando a bolsa nacional de referência, de R$ 4.106,09 (valor bruto da Portaria Interministerial nº 9/2021, ainda em vigor), as contas ficam assim:
| Período | Percentual aplicado | Valor por mês |
|---|---|---|
| Antes do decreto (até 20/10/2025), pelo entendimento dos juizados federais | 30% da bolsa bruta | R$ 1.231,83 |
| Depois do decreto | 10% da bolsa | R$ 410,61 |
Já há decisões aplicando as duas regras juntas: 30% para os meses anteriores ao decreto e 10% a partir dele. Foi o caso, por exemplo, de uma decisão da 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro em março de 2026 (recurso nº 5089879-84.2025.4.02.5101). Esse entendimento, porém, ainda não é igual em todos os tribunais.
Exemplo, só para dar a ordem de grandeza: uma residência de 3 anos feita inteira antes do decreto, sem moradia, corresponderia a 36 meses de R$ 1.231,83, cerca de R$ 44,3 mil brutos, sem correção. O valor real depende do caso, do prazo de prescrição e da decisão judicial.
Até quando dá para cobrar
Os meses antigos não podem ser cobrados para sempre. Nas ações contra instituições públicas, a Justiça tem aplicado o prazo de 5 anos, contado para trás a partir do ajuizamento da ação. Isso significa que, a cada mês que passa, um mês antigo pode deixar de ser cobrável. Para instituições privadas, o prazo pode ser diferente e precisa ser analisado no caso concreto.
O que fazer
Confira se há moradia
Veja no edital, no regimento do programa ou com a COREME se a instituição oferece moradia aos residentes.
Peça por escrito
Se não houver moradia, faça um pedido formal à instituição (protocolo ou e-mail), com base no Decreto 12.681/2025. O pagamento administrativo começa no mês seguinte ao deferimento.
Guarde os documentos
Termo de compromisso ou matrícula na residência, comprovantes da bolsa, o pedido feito e a resposta da instituição.
Avalie os meses passados
Para o período em que não houve moradia nem pagamento, a cobrança costuma depender de ação judicial, e o prazo de prescrição corre.
O tema explicado em poucos minutos
Outras questões da residência, como seleção, matrícula e desligamento de programa, estão na página Administrativo e residência médica.
De onde vêm essas regras
- Lei nº 6.932/1981, art. 4º, §5º, III (redação da Lei nº 12.514/2011).
- Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a moradia e o auxílio-moradia do médico-residente.
- STJ, REsp 1.339.798/RS (2013) e AgRg nos EREsp 813.408/RS (2015).
- Portaria Interministerial MEC/MS nº 9/2021 (valor da bolsa).
Conteúdo informativo, escrito em linguagem simples para facilitar a leitura. Não substitui a análise do caso concreto e não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado. As informações refletem as normas e decisões disponíveis na data de publicação e podem mudar.