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Artigo

Auxílio-moradia do médico residente: quem tem direito e quanto vale

A lei garante moradia durante toda a residência. Quando a instituição não oferece, o direito pode virar dinheiro.

Por Nícolas Cotrim de Lima · 11 de outubro de 2026 · Leitura de 7 min

Muita gente faz a residência médica inteira sem saber que a lei garante moradia ao residente. E, quando a instituição não oferece onde morar, existe a possibilidade de receber esse benefício em dinheiro, o chamado auxílio-moradia. Este texto explica, em linguagem simples, quem tem direito, quanto vale e o que mudou em 2025.

O que diz a lei

A moradia é um direito do residente

A lei da residência médica (Lei nº 6.932/1981, art. 4º, §5º, com a redação da Lei nº 12.514/2011) diz que a instituição responsável pelo programa deve oferecer ao residente, durante toda a residência:

  • condições adequadas de descanso e higiene durante os plantões;
  • alimentação; e
  • moradia, nos termos de um regulamento.

O problema é que esse regulamento demorou muitos anos para sair. Nesse meio-tempo, a maioria das instituições simplesmente não oferecia moradia nem pagava nada no lugar.

O que a Justiça decidiu

Sem moradia, o direito vira dinheiro

Os tribunais entenderam que a falta de regulamento não apaga um direito que está na lei. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que, se a instituição não oferece a moradia, o residente pode receber o valor correspondente em dinheiro (REsp 1.339.798/RS, 2013, e AgRg nos EREsp 813.408/RS, 2015).

Nos Juizados Especiais Federais, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) passou a fixar esse valor em 30% do valor bruto da bolsa, sem exigir pedido administrativo antes e sem levar em conta a renda do residente.

A novidade de 2025

O que mudou com o Decreto 12.681/2025

Em outubro de 2025, o governo finalmente publicou o regulamento: o Decreto nº 12.681/2025, publicado no Diário Oficial em 21/10/2025. Os pontos principais:

  • Quem paga: a instituição que oferece o programa de residência.
  • Quando cabe dinheiro: quando a instituição não tem estrutura de moradia para oferecer.
  • Valor: 10% do valor da bolsa de residência, pago todo mês.
  • A partir de quando: no mês seguinte ao do deferimento do pedido. Por isso, vale pedir por escrito.
  • Recusa: quem recusa a moradia oferecida pela instituição não tem direito ao auxílio em dinheiro.
  • Licenças: o benefício continua durante licença médica e licença-maternidade.
  • Prioridade: quando faltar vaga de moradia, têm prioridade os inscritos no CadÚnico e quem entrou por ação afirmativa.
  • Fim: o benefício acaba com o desligamento do programa.
Fazendo as contas

Quanto isso vale em reais

Usando a bolsa nacional de referência, de R$ 4.106,09 (valor bruto da Portaria Interministerial nº 9/2021, ainda em vigor), as contas ficam assim:

PeríodoPercentual aplicadoValor por mês
Antes do decreto (até 20/10/2025), pelo entendimento dos juizados federais30% da bolsa brutaR$ 1.231,83
Depois do decreto10% da bolsaR$ 410,61

Já há decisões aplicando as duas regras juntas: 30% para os meses anteriores ao decreto e 10% a partir dele. Foi o caso, por exemplo, de uma decisão da 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro em março de 2026 (recurso nº 5089879-84.2025.4.02.5101). Esse entendimento, porém, ainda não é igual em todos os tribunais.

Exemplo, só para dar a ordem de grandeza: uma residência de 3 anos feita inteira antes do decreto, sem moradia, corresponderia a 36 meses de R$ 1.231,83, cerca de R$ 44,3 mil brutos, sem correção. O valor real depende do caso, do prazo de prescrição e da decisão judicial.

Atenção ao prazo

Até quando dá para cobrar

Os meses antigos não podem ser cobrados para sempre. Nas ações contra instituições públicas, a Justiça tem aplicado o prazo de 5 anos, contado para trás a partir do ajuizamento da ação. Isso significa que, a cada mês que passa, um mês antigo pode deixar de ser cobrável. Para instituições privadas, o prazo pode ser diferente e precisa ser analisado no caso concreto.

Passo a passo

O que fazer

Confira se há moradia

Veja no edital, no regimento do programa ou com a COREME se a instituição oferece moradia aos residentes.

Peça por escrito

Se não houver moradia, faça um pedido formal à instituição (protocolo ou e-mail), com base no Decreto 12.681/2025. O pagamento administrativo começa no mês seguinte ao deferimento.

Guarde os documentos

Termo de compromisso ou matrícula na residência, comprovantes da bolsa, o pedido feito e a resposta da instituição.

Avalie os meses passados

Para o período em que não houve moradia nem pagamento, a cobrança costuma depender de ação judicial, e o prazo de prescrição corre.

Em vídeo

O tema explicado em poucos minutos

Outras questões da residência, como seleção, matrícula e desligamento de programa, estão na página Administrativo e residência médica.

Base legal

De onde vêm essas regras

  • Lei nº 6.932/1981, art. 4º, §5º, III (redação da Lei nº 12.514/2011).
  • Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a moradia e o auxílio-moradia do médico-residente.
  • STJ, REsp 1.339.798/RS (2013) e AgRg nos EREsp 813.408/RS (2015).
  • Portaria Interministerial MEC/MS nº 9/2021 (valor da bolsa).
Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso morar em outra cidade para ter direito?

Pela lei e pelo Decreto 12.681/2025, não. O decreto exige que o residente esteja matriculado e com vínculo ativo no programa. Nos Juizados Federais da 2ª Região, também já se decidiu que não é preciso provar domicílio em outra cidade.

Preciso comprovar que pago aluguel?

Em regra, não. As decisões dos juizados federais têm dispensado a prova de gastos com moradia, porque o direito vem da lei, e não do gasto.

Faço residência em hospital privado. Tenho direito?

A lei coloca a obrigação na instituição responsável pelo programa de residência, seja ela pública ou privada. Já há decisão da Justiça de São Paulo condenando fundação mantenedora de universidade privada a pagar o auxílio.

Já terminei a residência. Ainda posso cobrar?

Pode ser possível, desde que o período ainda esteja dentro do prazo de prescrição. Nas ações contra instituições públicas, a Justiça tem aplicado o prazo de 5 anos.

Se a instituição me oferecer moradia, posso preferir o dinheiro?

Não. Pelo decreto, o auxílio em dinheiro só existe quando a instituição não tem moradia para oferecer. Quem recusa a moradia oferecida perde o direito ao auxílio.

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